- FINE
- Ficha de Informação Normalizada Europeia. O documento que o banco é obrigado a entregar com cada proposta de crédito habitação, sempre com as mesmas secções: montante, prazo, TAN, TAEG, MTIC, comissões, seguros exigidos e plano de pagamentos. É a versão portuguesa da ESIS europeia, e é a única forma de pôr propostas de bancos diferentes lado a lado sem depender da simulação de cada um.
- Spread
- A margem do banco, somada ao indexante para dar a taxa de juro. Numa taxa variável, a Euribor muda e o spread fica: é a parte da taxa que se negoceia, e a que distingue um banco de outro. Depende do valor financiado face ao valor da casa, do rendimento e dos produtos que se aceitar contratar.
- Euribor
- A taxa a que os bancos da zona euro emprestam dinheiro entre si, publicada todos os dias a 3, 6 e 12 meses. É o indexante dos créditos à habitação de taxa variável em Portugal: a prestação é recalculada a cada revisão, com a Euribor desse dia mais o spread. O prazo da Euribor é também o intervalo entre revisões.
- TAN
- Taxa anual nominal: o juro que se paga sobre o capital em dívida, sem mais nada. Numa taxa variável é a Euribor mais o spread; numa fixa é a taxa acordada. É a taxa com que a prestação é calculada, mas não inclui comissões nem seguros, por isso duas TAN iguais podem ser dois créditos de custo muito diferente.
- TAEG
- Taxa anual de encargos efetiva global: o custo do crédito por ano, com juros, comissões, imposto do selo e os seguros que o banco exige. Foi feita para comparar propostas, mas cada banco a calcula com a Euribor, a idade, os seguros e as bonificações que ele próprio escolheu — por isso duas TAEG de bancos diferentes raramente estão sobre os mesmos pressupostos.
- MTIC
- Montante total imputado ao consumidor: o capital mais tudo o que se paga até à última prestação, se o crédito durar o prazo inteiro e a Euribor nunca mudar. É um número grande e verdadeiro nesses pressupostos, mas quase ninguém fica com o crédito até ao fim sem amortizar, vender ou transferir.
- Taxa fixa, variável e mista
- Fixa: a mesma TAN durante todo o prazo. Variável: Euribor mais spread, revista periodicamente. Mista: fixa durante os primeiros anos (tipicamente 2 a 10), variável daí em diante. A fixa troca incerteza por uma taxa inicial normalmente mais alta; a mista adia a escolha.
- Bonificação
- Um desconto no spread em troca de contratar outros produtos com o banco: domiciliar o ordenado, ter cartão de crédito, fazer lá os seguros. Só compensa se o desconto poupar mais do que custam os produtos que o compram — e se a condição deixar de se cumprir, o spread volta a subir.
- LTV (rácio financiamento-garantia)
- O capital emprestado a dividir pelo valor da casa — normalmente o menor entre o preço e a avaliação do banco. O Banco de Portugal recomenda um máximo de 90 % para habitação própria permanente. Quanto menor o LTV, melhor o spread que os bancos costumam oferecer.
- Seguro de vida
- Exigido pelo banco em quase todos os créditos, para pagar o capital em dívida se um titular morrer ou ficar incapacitado. O banco pode exigir o seguro mas não pode obrigar a que seja o dele: uma apólice de outra seguradora com a mesma cobertura serve, ainda que possa custar uma bonificação. O prémio depende da idade e do capital em dívida, e muda todos os anos.
- Seguro multirriscos
- O seguro da casa. O banco exige, pelo menos, a cobertura de incêndio sobre o valor de reconstrução do imóvel, que é a garantia do empréstimo. Tal como o seguro de vida, pode ser feito fora do banco.
- IMT
- Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis. Paga-o quem compra, antes da escritura, sobre o maior entre o preço e o valor patrimonial tributário. Para habitação própria e permanente as taxas são progressivas, por escalões atualizados em cada Orçamento do Estado. Não muda com o banco, mas é a maior parte do dinheiro que é preciso ter no dia da escritura.
- IMT jovem
- A isenção para compradores até aos 35 anos, na primeira habitação própria e permanente (Decreto-Lei 48-A/2024). Isenta por inteiro o IMT e o imposto do selo da compra até ao limite do 4.º escalão (330 539 € em 2026) e parcialmente até ao do 5.º (660 982 €); acima disso não há isenção. Numa compra a dois, aplica-se à parte de cada titular que cumpra as condições.
- Imposto do selo
- Dois impostos diferentes com o mesmo nome. Na compra, 0,8 % sobre o valor da casa. No crédito, 0,6 % sobre o capital emprestado para prazos acima de 5 anos, pago uma vez, no dia da escritura. O do crédito é igual em todos os bancos para o mesmo montante, mas conta para a TAEG.
- Amortização antecipada
- Pagar parte ou a totalidade do capital antes do prazo. A lei limita a comissão a 0,5 % do valor amortizado em taxa variável e a 2 % em taxa fixa. Depois de amortizar, o banco reduz a prestação ou o prazo — e qual das duas se escolhe muda bastante o juro poupado.
- Custo líquido no horizonte
- A medida com que esta ferramenta ordena as propostas: tudo o que se paga durante os anos que se conta ficar com o crédito — prestações, seguros, comissões e impostos — menos o capital amortizado nesse tempo. É o custo real de ter o dinheiro emprestado durante esse período, calculado sobre os mesmos pressupostos para todos os bancos.
- CPCV
- Contrato-promessa de compra e venda: o acordo entre comprador e vendedor antes da escritura, com o preço, o prazo e o sinal. O sinal entregue no CPCV é normalmente a entrada, ou parte dela, e fica em risco se a escritura não se fizer por falta de crédito — daí convir ter a aprovação do banco antes de o assinar.
- Escritura
- O ato em que a casa muda de dono e o crédito é assinado, com a hipoteca a favor do banco. Nesse dia pagam-se, além da entrada que faltar, o IMT e o imposto do selo, os registos, e as comissões de formalização do banco.